Se você é um trabalhador com vínculo empregatício formal, você pode receber o Vale-Cultura.
Verifique com o setor de Recursos Humanos de sua empresa se houve adesão ao Programa de Cultura do Trabalhador. Cabe ao empregador realizar o cadastro no programa e destinar os R$ 50 mensais referente ao benefício do cartão Vale-Cultura. Peça o seu!
Como o trabalhador pode aderir e receber o Vale-Cultura?
Para que o trabalhador possa optar pela adesão ao programa e receber o Vale-Cultura, é necessário que a empresa onde você trabalha tenha efetuado inscrição junto a Secretaria Especial de Cultura. Depois disso, eles poderão consultá-lo sobre o interesse em participar do programa. Neste momento, você saberá qual operadora será a responsável pela emissão e operacionalização do seu cartão, bem como as condições de adesão.
A adesão do trabalhador é obrigatória?
Não. Tanto a adesão dos trabalhadores quanto a das empresas empregadoras é facultativa.
O trabalhador pode ter cartão Vale-Cultura sem que sua a empresa tenha feito adesão junto a Secretaria Especial de Cultura?
Não. Para que o trabalhador possa aderir ou receber cartão Vale-Cultura, é necessário que haja a adesão do empregador por meio de credenciamento junto a Secretaria Especial de Cultura.
Se sua empresa ainda não é uma beneficiária do Vale-Cultura, o que fazer?
Se a empresa onde você trabalha ainda não aderiu ao Programa de Cultura do Trabalhador, reivindique este benefício. Mobilize seus colegas e coloque esta demanda na pauta.
O que a empresa ganha se ofertar o benefício aos trabalhadores?
Todas as empresas que participam do programa, ofertando o Vale-Cultura aos seus funcionários, são isentas de encargos sociais e trabalhistas sobre o valor despendido pela empresa a título de Vale-Cultura. O valor que a empresa despender com o Vale-Cultura não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, não integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Isso sem contar o benefício maior, de ver os resultados do investimento feito no seu empregado.
Posso incluir o benefício do Vale-Cultura na discussão do dissídio coletivo?
Sim, isso é uma negociação entre empregado e empregador. Atualmente, grande parte dos cartões do Vale-Cultura que estão circulando são conquistas provenientes de acordos coletivos.
Qualquer trabalhador pode realizar o cadastro da sua empresa?
Não, somente o responsável pela empresa deverá realizar o cadastro, considerando que a solicitação de inscrição é uma intenção de participação da empresa no programa, o que somente poderá ser decidido pelo profissional habilitado.
O trabalhador pagará algum valor pelo Vale-Cultura?
Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00.
Na prática, é assim: quem ganha até um salário pode pagar R$ 1,00 (um real). Acima de um e até dois salários, o desconto pode ser de R$ 2,00 (dois reais). Acima de dois e até três salários, R$ 3,00 (três reais). Acima de três até quatro, R$ 4,00 (quatro reais). Acima de quatro até cinco, R$ 5,00 (cinco reais).
Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
A taxa de administração dos cartões não deve ser cobrada do trabalhador, esse valor é acordado e pago pelas empresas beneficiárias e recebedoras junto às operadoras.
O Vale-Cultura tem prazo de término?
O Programa de Cultura do Trabalhador foi instituído em Lei e não tem prazo de término. O que tem previsão de término no exercício 2017, ano-calendário 2016 ,é o incentivo fiscal concedido às empresas que são tributadas com base no lucro real. Sobre esse assunto cabe ressaltar que a Secretaria Especial de Cultura está empenhando todos os esforços para prorrogar a vigência do incentivo fiscal concedido às empresas tributadas pelo regime de lucro real no Vale-Cultura. Dessa forma, os trabalhadores podem continuar a usufruir o crédito armazenado no cartão do Vale-Cultura para a compra de bens e serviços culturais. Assim como as empresas podem manter o benefício de R$ 50 mensais, valor pago sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. Apenas as empresa tributas em lucro real, momentaneamente, não poderão deduzir o valor do benefício em até 1% no imposto de renda devido.
Com a interrupção do incentivo fiscal, os trabalhadores podem continuar usando o cartão Vale-Cultura?
Sim. Os trabalhadores podem continuar a usufruir o crédito armazenado no cartão do Vale-Cultura para a compra de bens e serviços culturais. Assim como as empresas podem manter o benefício de R$ 50 mensais, valor pago sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. Apenas as empresa tributas em lucro real, momentaneamente, não poderão deduzir o valor do benefício em até 1% no imposto de renda devido, no entanto, isso não impede que participem do programa e façam jus aos outros benefícios.
Posso escolher a operadora do meu cartão Vale-Cultura?
Não. A operadora de cartão é escolhida e contratada pela empresa empregadora.
Concessão do benefício para trabalhadores em condições especiais
Estagiários podem receber o Vale-Cultura?
Não. O Vale-Cultura somente pode ser ofertado ao trabalhador com vínculo empregatício. O estágio é um ato educativo escolar supervisionado e não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, embora desenvolvido no ambiente de trabalho e formalizado mediante termo de compromisso.
É possível a concessão do Vale-Cultura ao Menor Aprendiz?
Sim. Apesar do Menor Aprendiz possuir um contrato especial de trabalho, o programa determina que o jovem selecionado deverá ter os mesmos direitos trabalhistas que um outro trabalhador comum. Sendo assim, a oferta do Vale-Cultura lhe é permitida.
Empregados afastados por maternidade ou doença têm direito ao Vale-Cultura durante o período de afastamento?
Entende-se que o impedimento temporário da atividade laboral desse trabalhador não incide na cessação de sua necessidade de consumo cultural. No entanto, o fornecimento do Vale-Cultura, durante os períodos de afastamento, ficará a critério da empresa.
Empregados em férias têm direito ao Vale-Cultura?
Entende-se que sim, reforçado pelo fato de que o período de férias é a ocasião mais propícia para o trabalhador e sua família utilizarem a poupança do Vale-Cultura com a fruição de bens e serviços culturais.
Se o empregado for demitido alguns dias após a sua contratação e tiver recebido o Vale-Cultura, o valor do benefício concedido poderá ser descontado proporcionalmente na rescisão contratual?
Considerando que sobre o Vale-Cultura não incidem encargos trabalhistas, e que o beneficio é calculado com periodicidade mensal, não diária, é impróprio considerar proporcionalidade em seu fornecimento, desconto ou renúncia fiscal, quando couber.
O funcionário pode assinar a adesão ao benefício na sua contratação e receber o cartão apenas 30, 60 ou 90 dias após a sua contratação, de acordo com a política de benefícios de cada empresa?
Sim, desde que as deduções, tanto do empregador quanto do empregado, sejam correspondentes ao período de concessão e não da contratação.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode receber o Vale-Cultura e também conceder o benefício ao seu empregado?
O MEI não recebe o benefício, mas poderá concedê-lo ao seu funcionário, assim entendido como o trabalhador que mantém vínculo empregatício com a empresa (no caso, a empresa é o próprio MEI).
Utilizando o seu Vale-Cultura
Como posso gastar meus créditos do cartão Vale-Cultura?
Considerando que o benefício foi criado com o objetivo de incluir cultura na cesta básica do trabalhador brasileiro, o uso do cartão Vale-Cultura é exclusivo para consumo de bens e serviços culturais.
Conforme dispõe a legislação do programa, você poderá adquirir:
PRODUTO/SERVIÇO | TIPO DE AQUISIÇÃO |
ARTESANATO | Peça |
CINEMA | Ingresso |
CURSO DE ARTES | Mensalidade |
CURSO DE AUDIOVISUAL | Mensalidade |
CURSO DE CIRCO | Mensalidade |
CURSO DE DANÇA | Mensalidade |
CURSO DE FOTOGRAFIA | Mensalidade |
CURSO DE MÚSICA | Mensalidade |
CURSO DE TEATRO | Mensalidade |
CURSO DE LITERATURA | Mensalidade |
DISCO-ÁUDIO OU MÚSICA | Unidade |
DVD-DOCUMENTÁRIOS/FILMES/MUSICAIS | Unidade |
ESCULTURA | Peça |
ESPETÁCULO DE CIRCO | Ingresso |
ESPETÁCULO DE DANÇA | Ingresso |
ESPETÁCULO DE TEATRO | Ingresso |
ESPETÁCULO MUSICAL | Ingresso |
EQUIPAMENTOS DE ARTES VISUAIS | Unidade |
EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS | Unidade |
EXPOSIÇÕES DE ARTE | Ingresso |
FESTAS POPULARES | Ingresso |
FOTOGRAFIA / QUADROS / GRAVURAS | Unidade |
JORNAIS | Unidade |
LIVROS | Unidade |
PARTITURAS | Unidade |
REVISTAS | Unidade |
VENDA E TROCA DE INGRESSOS PELA INTERNET PARA ATIVIDADES CULTURAIS | Unidade |
MÚSICA PELA INTERNET (STREAMING) | Mensalidade |
MÚSICA PELA INTERNET (DOWNLOAD) | Unidade |
VÍDEO PELA INTERNET (STREAMING) | Mensalidade |
VÍDEO PELA INTERNET (DOWNLOAD) | Unidade |
LEITOR DE LIVRO DIGITAL | Unidade |
E-BOOKS (STREAMING) | Mensalidade |
E-BOOKS (DOWNLOAD) | Mensalidade |
VENDA DE LIVROS PELA INTERNET | Unidade |
VENDA DE CDS PELA INTERNET | Unidade |
VENDA DE DVDS PELA INTERNET | Unidade |
VISITAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS | Ingresso |
Que tipo de estabelecimento pode estar habilitado a receber o meu cartão Vale-Cultura?
Estabelecimentos que possuem Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) compatível com a legislação do Vale-Cultura, tais como livrarias, cinemas, teatros, museus, shows, cursos de artes, entre outros.
Como faço para saber quais são as empresas que recebem o Vale-Cultura na minha cidade?
O credenciamento da rede recebedora é realizado pelas operadoras de cartões do Vale-Cultura. Então, esta lista está sob coordenação da empresa operadora. Assim, sugerimos que entre em contato com a operadora do seu cartão Vale-Cultura e procure saber como fazer esta consulta.
Posso comprar só na região onde moro ou em todo o país?
O seu Vale-Cultura pode ser utilizado em todo o território nacional, inclusive em lojas virtuais, não há nenhuma restrição neste sentido.
Qualquer estabelecimento que aceita Vale-Cultura é obrigado a aceitar o meu cartão Vale-Cultura?
Não. O seu cartão Vale-Cultura somente será aceito em recebedoras habilitadas pela sua operadora. Isto funciona como as bandeiras de cartão de crédito. Consulte a sua operadora e conheça a lista de recebedoras credenciadas.
Posso comprar pela internet?
Sim, desde que a empresa recebedora esteja habilitada pela sua operadora de cartão. Consulte a sua operadora e conheça a lista de recebedoras credenciadas.
Os créditos do cartão vencem?
Não. Os créditos disponibilizados no cartão Vale-Cultura podem ser acumulados, permitindo ao trabalhador poupar o valor mensal do benefício para adquirir produtos e serviços culturais com custo mais elevado.
Como faço para consultar o saldo do meu cartão?
A administração deste serviço é realizada pela operadora que emitiu o seu cartão. Ela que está habilitada a lhe dar este atendimento e informação. Assim, sugerimos que entre em contato com a operadora do seu cartão Vale-Cultura e procure saber como fazer esta consulta.
Como se dá a recarga do benefício no cartão do Vale-Cultura?
Após a adesão, a cada mês, a recarga é realizada pela empresa operadora do cartão, sem necessidade de solicitação do empregado.
O valor do benefício pode ser complementado com dinheiro ou outra forma de pagamento?
Sim. Caso o bem ou serviço cultural custe valor superior ao crédito disponível no cartão do Vale-Cultura, o trabalhador pode complementar a compra com outros recursos.
Quem utiliza o Vale-Cultura também pode pagar meia-entrada?
Sim. Aqueles que possuem direito a meia-entrada continuarão a pagar o mesmo valor. O que muda é a forma de pagamento, que poderá ser com o seu cartão Vale-Cultura.
Não lembro a senha do meu cartão, o que devo fazer?
A administração deste serviço é realizada pela operadora que emitiu o seu cartão. Ela que está habilitada a lhe dar este atendimento e informação. Assim, sugerimos que entre em contato com a operadora do seu cartão Vale-Cultura e procure saber como proceder.
Fiscalização e penalidades cabíveis
Como é feita a fiscalização do programa pelo governo?
A fiscalização é realizada pela Secretaria Especial de Cultura, Ministério da Economia e do Ministério Justiça, que aplicarão as penalidades cabíveis, no âmbito de suas competências, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
A Secretaria Especial de Cultura é responsável pela fiscalização do uso do Vale-Cultura para a compra de bens culturais. Já o Ministério da Economia faz o controle da isenção do imposto a que as empresas têm direito. E o Ministério da Justiça fiscaliza a relação entre o empregador e o empregado a partir da concessão do benefício.
Há algum tipo de punição para a empresa beneficiária que descumprir as regras do programa Vale-Cultura?
- Cancelamento do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador;
- Pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS;
- Aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação;
- Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de dois anos;
- Proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos;
- Suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até dois anos.